Agravo em Recurso de Embargos 0001776-74.2014.5.03.0183
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 02/12/2021
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. MAJORAÇÃO PELAS HORAS EXTRAS. NÃO REPERCUSSÃO EM OUTRAS PARCELAS. OJ 394 DA SDI-I DO TST. Não merecem processamento os embargos, interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individ…