JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001625-38.2018.5.02.0035

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
01/12/2021
Data de publicação
10/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001625-38.2018.5.02.0035, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 01/12/2021, p. 10/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO DO AUTOR - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamante, que versava sobre estabilidade provisória do cipeiro, haja vista a intranscendência da matéria, bem como por óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, à míngua de transcrição, na revista, de trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto de insurgência. 2. No agravo, o Autor não investe expressamente contra o fundamento adotado no despacho atacado alusivo ao descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, óbice que, por si só, contamina a transcendência da causa. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001625-38.2018.5.02.0035. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
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