- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 06/12/2021
- Data de publicação
- 13/12/2021
TST – Agravo 0000161-27.2019.5.10.0006, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 06/12/2021, p. 13/12/2021
EMENTA: AGRAVO - APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APLICAÇÃO DO TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - RAZÕES RECURSAIS QUE SE LIMITAM A RENOVAR A MATÉRIA DE FUNDO E AS VIOLAÇÕES APONTADAS DO TEXTO CONSTITUCIONAL - DESFUNDAMENTAÇÃO . 1. Por meio da decisão agravada foi denegado seguimento ao recurso extraordinário, com base no Tema 181 do ementário de Repercussão Geral do STF. 2. A agravante se limitou a defender a transcendência política da causa e a apontar violação do art. 5º, II e XXXVI, da Constituição Federal, sem refutar especificamente a aplicação do tema exposto na decisão agravada. 3. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve impugnar específica e individualmente os fundamentos consignados na decisão que pretende reformar. 4. Considerando a gravidade da conduta da reclamada, o tumulto processual causado e a postergação injustificada do trânsito em julgado e da execução trabalhista de caráter alimentar, é adequada a imposição da multa processual específica prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000161-27.2019.5.10.0006. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 06/12/2021. Juntado aos autos em 13/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.