- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 12/02/2021
- Data de publicação
- 25/02/2021
TST – Agravo 0100508-84.2016.5.01.0342, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 12/02/2021, p. 25/02/2021
EMENTA: AGRAVO - APELO QUE NÃO ATACA O ÓBICE PROCESSUAL LANÇADO NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APLICAÇÃO DO TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - RAZÕES RECURSAIS QUE SE LIMITAM A RENOVAR A MATÉRIA DE FUNDO E AS VIOLAÇÕES APONTADAS DO TEXTO CONSTITUCIONAL - DESFUNDAMENTAÇÃO - AGRAVO DESPROVIDO. 1. Por meio da decisão agravada foi denegado seguimento ao recurso extraordinário com base na aplicação do entendimento contido no Tema 660 do ementário de Repercussão Geral do STF. 2. O agravo não investe especificamente contra o fundamento da decisão agravada (Tema 660), tendo se limitado a renovar as alegações meritórias quanto à violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal e a defender a inaplicabilidade do Tema 181. 3. Não tendo sido combatido o fundamento específico que embasou a decisão agravada e sendo olvidado o princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a desfundamentação do apelo. 4. Revelando-se manifestamente infundado o apelo, impõe-se a condenação da agravante ao pagamento de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0100508-84.2016.5.01.0342. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 12/02/2021. Juntado aos autos em 25/02/2021.)
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