- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 06/12/2021
- Data de publicação
- 13/12/2021
TST – Agravo Interno 1001614-28.2016.5.02.0601, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 06/12/2021, p. 13/12/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE EM DECORRÊNCIA DE ARMAZENAMENTO DE AGENTES INFLAMÁVEIS EM PRÉDIO VERTICAL - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 356. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Agravo de Instrumento nº 818.688, concluiu que não há repercussão geral na questão relativa ao direito ao adicional de periculosidade em decorrência de armazenamento de agentes inflamáveis em prédio vertical, por não se tratar de matéria constitucional (Tema 356). 2. Nesse contexto, ficam mantidos os fundamentos adotados pela decisão agravada. Verificada a manifesta improcedência do presente agravo, aplica-se a multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do CPC/2015. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1001614-28.2016.5.02.0601. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 06/12/2021. Juntado aos autos em 13/12/2021.)
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