JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0002280-26.2012.5.02.0071

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
12/02/2021
Data de publicação
25/02/2021

TST – Agravo Interno 0002280-26.2012.5.02.0071, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 12/02/2021, p. 25/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE EM DECORRÊNCIA DE ARMAZENAMENTO DE AGENTES INFLAMÁVEIS EM PRÉDIO VERTICAL - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 356 - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência do TST por meio da qual fora denegado seguimento ao recurso extraordinário com base em precedente de repercussão geral. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Agravo de Instrumento nº 818.688, concluiu que não há repercussão geral na questão relativa ao direito ao adicional de periculosidade em decorrência de armazenamento de agentes inflamáveis em prédio vertical, por não se tratar de matéria constitucional (Tema 356). 3. Nesse contexto, ficam mantidos os fundamentos adotados pela decisão agravada . Verificada a manifesta improcedência do presente agravo, aplica-se a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0002280-26.2012.5.02.0071. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 12/02/2021. Juntado aos autos em 25/02/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0003039-05.2012.5.02.0066

Órgão Especial · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 12/02/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE EM DECORRÊNCIA DE ARMAZENAMENTO DE AGENTES INFLAMÁVEIS EM PRÉDIO VERTICAL - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 356 - APLICAÇÃO DE MULTA . 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência do TST por meio da qual fora denegado seguimento ao recurso extraordinário com base em precedente de repercussão geral. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Agravo de Instrumento n…

Agravo Interno 1001614-28.2016.5.02.0601

Órgão Especial · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 06/12/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE EM DECORRÊNCIA DE ARMAZENAMENTO DE AGENTES INFLAMÁVEIS EM PRÉDIO VERTICAL - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 356. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Agravo de Instrumento nº 818.688, concluiu que não há repercussão geral na questão relativa ao direito ao adicional de periculosidade em decorrência de armazenamento de agentes inflamáveis em prédio vertical, por não se tratar de matéria con…

Agravo Interno 0001428-70.2012.5.02.0016

Órgão Especial · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 10/02/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE EM DECORRÊNCIA DE ARMAZENAMENTO DE AGENTES INFLAMÁVEIS EM PRÉDIO VERTICAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão da Vice-Presidência do TST pela qual fora denegado seguimento ao recurso extraordinário com base em precedente de repercussão geral. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar o Agravo de Instrumento nº 818.688, concluiu que não há repercussão …

Agravo Interno 0002748-92.2012.5.02.0037

Órgão Especial · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 12/02/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA, DOS LIMITES DA COISA JULGADA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - JULGAMENTO DA CAUSA DEPENDENTE DE PRÉVIA ANÁLISE DA ADEQUADA APLICAÇÃO DAS NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE EM DECORRÊNCIA DE ARMAZENAMENTO DE AGENTES INFLAMÁVEIS EM PRÉDIO VERTICAL - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 660 - TEMA 356 - APLICAÇÃO DE MULTA (ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015)…

Agravo Interno 1000882-44.2016.5.02.0602

Órgão Especial · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE EM DECORRÊNCIA DE ARMAZENAMENTO DE AGENTES INFLAMÁVEIS EM PRÉDIO VERTICAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão da Vice-Presidência do TST pela qual fora denegado seguimento ao recurso extraordinário com base em precedente de repercussão geral. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar o Agravo de Instrumento nº 818.688, concluiu que não há repercussão …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.