JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1001094-09.2021.5.00.0000

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
06/12/2021
Data de publicação
16/12/2021

TST – Agravo Interno 1001094-09.2021.5.00.0000, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Órgão Especial, j. 06/12/2021, p. 16/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE QUE INDEFERE PROCESSAMENTO A UM SEGUNDO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - COISA JULGADA FORMAL ¿ APLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 99 DA SBDI-2 DESTA CORTE. No caso concreto, foi impetrado mandado de segurança contra o despacho do Vice-Presidente deste TST, que indeferiu processamento a um segundo recurso extraordinário, desta feita manejado contra o acórdão do Órgão Especial, exarado em sede de agravo interno, interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. Na ocasião, o agravante se louvou do único e último recurso cabível contra o acórdão do Órgão Especial deste TST, qual seja, os embargos de declaração, por meio do qual obteve esclarecimentos do Colegiado sobre a questão alusiva à multa do art. 1.021, §4º, do CPC. Todavia, uma vez esgotados todos os recursos e os meios existentes dentro do processo, não cabe à parte protelar o aguardado término do processo mediante a utilização de ação constitucional autônoma de conteúdo amplo, porém com finalidade específica (proteção do direito líquido e certo) e requisitos próprios. É que nessa circunstância opera-se a formação da coisa julgada formal do processo. Nesse caso, tem aplicabilidade o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 99, da SBDI-2 desta Corte, segundo a qual ¿Esgotadas as vias recursais existentes, não cabe mandado de segurança¿. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1001094-09.2021.5.00.0000. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 06/12/2021. Juntado aos autos em 16/12/2021.)
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