- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 07/06/2021
- Data de publicação
- 18/06/2021
TST – Agravo Interno 1001767-36.2020.5.00.0000, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Órgão Especial, j. 07/06/2021, p. 18/06/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERE A PETIÇÃO INICIAL DO WRIT E DENEGA A SEGURANÇA COM FUNDAMENTO NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 99 DA SBDI-2 DESTA CORTE ¿ DESPACHO DO VICE-PRESIDENTE QUE INDEFERE PROCESSAMENTO A UM SEGUNDO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - COISA JULGADA FORMAL. No caso concreto, foi impetrado mandado de segurança contra o despacho do Vice-Presidente deste TST, que indeferiu processamento a um segundo recurso extraordinário, desta feita manejado contra o acórdão do Órgão Especial, exarado em sede de agravo interno, interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. Na ocasião, o agravante se louvou do único e último recurso cabível contra o acórdão do Órgão Especial deste TST, qual seja, os embargos de declaração, por meio do qual obteve esclarecimentos do Colegiado sobre a questão alusiva à multa do art. 1.021, §4º, do CPC. Todavia, uma vez esgotados todos os recursos e os meios existentes dentro do processo, não cabe à parte protelar o aguardado término do processo mediante a utilização de ação constitucional autônoma de conteúdo amplo, porém com finalidade específica (proteção do direito líquido e certo) e requisitos próprios. É que nessa circunstância opera-se a formação da coisa julgada formal do processo. Nesse caso, tem aplicabilidade o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 99, da SBDI-2 desta Corte, segundo a qual ¿Esgotadas as vias recursais existentes, não cabe mandado de segurança¿. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1001767-36.2020.5.00.0000. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 07/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
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