JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0011128-28.2017.5.15.0018

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo de Instrumento 0011128-28.2017.5.15.0018, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APELO DESFUNDAMENTADO. O agravo de instrumento, que tem por fim conferir trânsito ao recurso obstado na origem (CLT, art. 897, "b"), traz, como requisito objetivo de admissibilidade , a impugnação específica aos fundamentos utilizados na decisão agravada (CPC, arts. 932, III, e 1.016, III). Assim, à luz do princípio da dialeticidade, compete à parte, sob pena de não conhecimento do agravo de instrumento, infirmar especificamente os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar curso ao recurso de revista. Nesse contexto, o agravo genérico, no qual a parte não impugna , ponto a ponto , os argumentos do despacho impugnado, afigura-se desfundamentado. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011128-28.2017.5.15.0018. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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