JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010548-28.2017.5.15.0105

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010548-28.2017.5.15.0105, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - DESCABIMENTO. DANO MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. PENSÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. O Regional concluiu pelo indeferimento do pleito de indenização por danos materiais, em virtude da ausência de incapacidade do autor para o trabalho. Eventual reforma da decisão demandaria o reexame dos elementos instrutórios dos autos, procedimento defeso nesta fase, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - DESCABIMENTO. 1. ACIDENTE DO TRABALHO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. O dano moral prescinde, para sua configuração, de prova, bastando, para que surja o dever de indenizar, a demonstração do fato objetivo que revele a violação do direito de personalidade. Evidenciada a caracterização de acidente de trabalho típico e a perda temporária da capacidade para o labor, fatos que se aliam à constatação de culpa do empregador, caracteriza-se o dano moral. Cabível, assim, a indenização respectiva. 2. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. VALOR. CRITÉRIOS PARA ARBITRAMENTO. A indenização por dano moral guarda conteúdo de interesse público. O valor fixado deve observar a extensão do dano sofrido, o grau de comprometimento dos envolvidos no evento, os perfis financeiros do autor do ilícito e da vítima, além de aspectos secundários pertinentes a cada caso. Incumbe ao juiz fixá-lo com prudência, bom senso e razoabilidade. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010548-28.2017.5.15.0105. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. O Regional afirma a culpa da reclamada em decorrência da inobservância das normas de segurança e medicina do trabalho no ambiente do trabalho. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Dia…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONFIGURAÇÃO. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. O dano moralprescinde, para sua configuração, de prova, bastando, para que surja o dever de indenizar, a demonstração do fato objetivo que revele a violação do direito de personalidade. Evidenciada a caracterização de acidente de trabalho típico e a perda temporária da capacidade para o labor, fatos que se aliam à constat…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. O Regional, ao analisar o conjunto probatório dos autos, em especial a prova testemunhal produzida, concluiu pela configuração do dano moral. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo consi…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FIXAÇÃO DA PENSÃO MENSAL. Conforme de depreende do trecho do acórdão transcrito nas razões de recurso de revista, o Regional, ao analisar os elementos dos autos, concluiu que não restaram sequelas que justificassem incapacidade e/ou limitação laborativa em relação ao acidente ocorrido em 2015, envolvendo a mão esquerda do autor. O recurso de revista se concentra na avaliação …

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