JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001178-27.2017.5.02.0054

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001178-27.2017.5.02.0054, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONFIGURAÇÃO. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. O dano moralprescinde, para sua configuração, de prova, bastando, para que surja o dever de indenizar, a demonstração do fato objetivo que revele a violação do direito de personalidade. Evidenciada a caracterização de acidente de trabalho típico e a perda temporária da capacidade para o labor, fatos que se aliam à constatação de culpa do empregador, caracteriza-se o dano moral. Cabível, assim, a indenização respectiva . 2. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Interposto à deriva dos requisitos traçados no art. 896 da CLT, não se dá impulso ao recurso de revista, na fração de interesse. 3. HONORÁRIOS PERICIAIS. A Corte Regional concluiu que o réu foi sucumbente no objeto da perícia . Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o processamento do apelo. Inteligência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001178-27.2017.5.02.0054. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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