JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001500-36.2015.5.09.0411

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001500-36.2015.5.09.0411, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONFIGURAÇÃO. Delineados, no acórdão regional, os pressupostos para a configuração de responsabilidade civil, decorrente de acidente de trabalho, impõe-se o dever de indenizar. 2. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. O Regional, com base nos elementos instrutórios dos autos, mais especificamente nos controles de frequência, concluiu que devem prevalecer os fundamentos adotados pelo Juízo de primeiro grau, no sentido de considerar a jornada laboral prevista no registro de ponto. A valoração dos meios de prova ofertados pela parte constitui prerrogativa do julgador, pelo princípio da persuasão racional (CPC, art. 371). Assim, não há que se falar em equívoco quanto às regras de distribuição do ônus da prova, quando o julgador, confrontando o acervo instrutório dos autos, reputa comprovados os fatos constitutivos do direito postulado (Súmula 126). 3. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. 3.1. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, principalmente os cartões de ponto, reconheceu a fruição apenas parcial do intervalo intrajornada. 3.2. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula nº 126 desta Corte. 4. MULTA NORMATIVA. O substrato fático que dá alento à decisão regional - na qual reconhecida que houve descumprimento de cláusula normativa - impede o acolhimento da pretensão recursal (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001500-36.2015.5.09.0411. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. ACÚMULO DE FUNÇÃO. ÔNUS DA PROVA. O substrato fático que dá alento à decisão regional, no sentido de que o autor exercia funções incompatíveis com o cargo inicialmente contratado, evidencia o acúmulo de funções e impede o acolhimento das ofensas alegadas (Súmula 126/TST). 2. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADA. A Corte de origem concluiu pela irregularidade do sistema de banco de horas adotado pela reclamad…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. ACÚMULO DE FUNÇÃO. 1.1. O Tribunal Regional, ao confrontar os elementos probatórios dos autos, concluiu que não ficou demonstrado que o autor exerceu atividades distintas daquelas para as quais foi contratado. 1.2. A valoração dos meios de prova ofertados pela parte constitui prerrogativa do julgador, pelo princípio da persuasão racional (CPC, art. 371). Assim, não há que se falar em equívoco quanto às regra…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO . HORAS EXTRAS E REFLEXOS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. 1. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, manteve a sentença quanto ao indeferimento de horas extras e reflexos e da indenização por dano moral. C oncluiu que a reclamante não se desvencilhou dos ônus probatórios relativos à comprovação da existência de horas extras não pagas e da não fruição regular do intervalo intrajornada . Por o…

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