JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001153-40.2018.5.02.0034

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001153-40.2018.5.02.0034, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO . HORAS EXTRAS E REFLEXOS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. 1. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, manteve a sentença quanto ao indeferimento de horas extras e reflexos e da indenização por dano moral. C oncluiu que a reclamante não se desvencilhou dos ônus probatórios relativos à comprovação da existência de horas extras não pagas e da não fruição regular do intervalo intrajornada . Por outro lado, consignou, analisando o relato da reclamante, ouvida em depoimento pessoal, transcrevendo-o, que dele não se extrai que houvesse perseguições ou advertências desarrazoadas, diante das declarações da demandante no sentido de que "teve problemas com o supervisor Paulino; que esses problemas consistiam em o supervisor chamar no fundo do corredor para dizer para ela que ela não podia mais continuar faltando, que ele não consegui (' sic' ) mais segurá-la no setor e que ela teria problema com outro supervisor por causa das faltas; que Paulino também falou com a depoente na (' sic' ) gerencia.... que Paulino nunca gritou com a depoente nem a ofendeu; que a depoente disse para Paulino:' se eu tiver que faltar eu vou faltar' ". 2. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001153-40.2018.5.02.0034. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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