- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0013589-06.2015.5.15.0062, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. DANOS MATERIAIS. INDENIZAÇÃO. PENSÃO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DE REDUTOR. ART. 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. Agravo de instrumento conhecido e provido para melhor exame do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. DANOS MATERIAIS. INDENIZAÇÃO. PENSÃO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DE REDUTOR. ART. 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. No caso em apreço, a Corte de origem não definiu redutor em percentual, mas limitou-se a estabelecer valor fixo para a condenação, sem esclarecer como chegou a tal montante. Não há, no acórdão, informação sobre o último salário percebido pelo autor e demais parâmetros adotados pelo TRT. Caberia ao reclamante opor embargos de declaração para que o Regional esclarecesse as premissas fáticas que o levaram a fixar a condenação em R$50.000,00, uma vez que não é possível rever fatos e provas em instância extraordinária (Súmula 126 desta Corte). Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0013589-06.2015.5.15.0062. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.