- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Recurso de Revista 0022000-51.2016.5.04.0404, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 07/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. “A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX, e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados” (Precedente normativo nº 119 da SDC/TST). Recurso de revista conhecido e provido (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0022000-51.2016.5.04.0404. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 07/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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