JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001516-29.2016.5.02.0444

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Recurso de Revista 1001516-29.2016.5.02.0444, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÃO. O Regional, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu pelo indeferimento do adicional por acúmulo de função, assinalando que o reclamante se obrigou a executar todas as tarefas que lhe foram atribuídas pelo empregador. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001516-29.2016.5.02.0444. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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