JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1002092-66.2017.5.02.0321

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Recurso de Revista 1002092-66.2017.5.02.0321, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DA PARTE AUTORA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. ART. 844, § 2º, DA CLT. APLICABILIDADE. 1. Tratando-se de ação ajuizada após a entrada em vigor, em 11.11.2017, da Lei nº 13.467/2017, aplicam-se as diretrizes do art. 844, § 2º, da CLT (art. 12 da Instrução Normativa TST nº 41/2018). 2. Conforme preceitua o dispositivo celetista em questão, "na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável". No presente caso, a reclamante não comprovou, no prazo legal, o justo motivo para sua ausência à audiência. Não merece reparo, portanto, a decisão regional, uma vez que observado o preceito consolidado. Precedentes. 3. Destaque-se ainda, que o Supremo Tribunal Federal, em 20.10.2021, no julgamento da ADI 5766, julgou improcedente a ação no tocante ao art. 844, § 2º, da CLT, declarando-o constitucional (acórdão pendente de publicação - Ata de Julgamento nº 32, de 14.10.2021, publicada no DJE nº 217, divulgado em 4.11.2021). Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1002092-66.2017.5.02.0321. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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