- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2021
- Data de publicação
- 03/12/2021
TST – Recurso de Revista 1000799-04.2019.5.02.0382, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 01/12/2021, p. 03/12/2021
EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/17. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DA RECLAMANTE NA AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. PAGAMENTO DECUSTASPROCESSUAIS PREVISTAS NO ARTIGO844, § 2º, DA CLT. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. O artigo 844, § 2º, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, prevê que "na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável" . A Instrução Normativa nº 41/2018 desta Corte Superior estabeleceu que a condenação emcustas processuais, prevista no artigo 844, parágrafos 2º, 3º e 5º, da CLT, é aplicável às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (início da vigência da Lei nº 13.467/2017). Destaque-se ainda, que o Supremo Tribunal Federal, em 20/10/2021, no julgamento da ADI 5766, julgou improcedente a ação no tocante ao art. 844, § 2º, da CLT, declarando-o constitucional (acórdão pendente de publicação). No caso, considerando-se que a presente reclamatória trabalhista foi ajuizada em27/06/2019 e que foi arquivada por ausência da reclamante sem que houvesse comprovação de que essa falta se deu por motivo legalmente justificável, a sua condenação ao pagamento das custas processuais amolda-se à nova sistemática processual e, portanto,não viola os dispositivos constitucionais apontados. Incidência do artigo 896, §7º, da CLT como óbice ao processamento do recurso de revista. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000799-04.2019.5.02.0382. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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