- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011938-34.2015.5.15.0095, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. A Corte de origem, com base no exame dos elementos instrutórios dos autos, concluiu que ficou caracterizada a doença ocupacional, o nexo de causalidade e a culpa do empregador, assim mantendo a sentença quanto ao deferimento de indenização por dano moral. No quadro posto, infenso a reexame, na diretriz da Súmula 126 do TST, não se cogita de ofensa aos preceitos de Lei e da Constituição Federal tidos por violados. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. TERMO FINAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL OU QUASE INTEGRAL, SEM QUALQUER DESTAQUE, EM RECURSO DE REVISTA, DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A transcrição integral ou quase integral dos capítulos do acórdão, sem qualquer destaque, não atende ao disposto no art. 896, § 1°- A, da CLT, uma vez que não há determinação precisa da tese regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações apontadas. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. PENSÃO VITALÍCIA. TERMO INICIAL. Não prospera o recurso lastreado somente em divergência jurisprudencial, quando o aresto apresentado é inservível ao dissenso (CLT, art. 896, "a"). Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011938-34.2015.5.15.0095. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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