JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001228-07.2015.5.02.0383

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001228-07.2015.5.02.0383, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MATERIAL. PENSÃO VITALÍCIA. TERMO FINAL. DANOS MORAL E MATERIAL. CRITÉRIOS PARA ARBITRAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL EM RECURSO DE REVISTA DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. A transcrição pela parte, em recurso de revista, do inteiro teor do capítulo do acórdão regional, sem qualquer destaque, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001228-07.2015.5.02.0383. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002150-89.2014.5.02.0316

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 13/10/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO VITALÍCIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL OU QUASE INTEGRAL, SEM QUALQUER DESTAQUE, EM RECURSO DE REVISTA, DOS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A transcrição integral ou quase integral dos capítulos do acórdão, sem qualquer destaque, não atende ao disposto no art. 896, § 1°- A, da CLT, uma vez que nã…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001670-76.2016.5.17.0014

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 18/12/2019

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAL E MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. PENSÃO MENSAL. RECOLHIMENTOS PARA O FGTS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL OU QUASE INTEGRAL, EM RECURSO DE REVISTA, DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A transcrição integral ou quase integral dos capítulos do acórdão, sem qualquer destaque, não atende ao dispos…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010021-87.2016.5.03.0156

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 05/02/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAIS DECORRENTES DE DOENÇA PROFISSIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO. VALORES ARBITRADOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL, OU QUASE INTEGRAL, EM RECURSO DE REVISTA, DOS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. A transcrição integral, ou quase integral dos capítulos do acórdão, sem qualquer destaque, não atende ao disposto no art. 896, § 1°- A, da CLT, uma vez que não há determinação precisa d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000827-69.2015.5.17.0007

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 11/03/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. PENSÃO MENSAL. VALOR ARBITRADO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL EM RECURSO DE REVISTA DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A transcrição pela parte, em recurso de revista, do inteiro teor do capítulo do acórdão regional objeto do recurso, sem qualquer destaque, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não há, n…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011938-34.2015.5.15.0095

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 15/12/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. A Corte de origem, com base no exame dos elementos instrutórios dos autos, concluiu que ficou caracterizada a doença ocupacional, o nexo de causalidade e a culpa do empregador, assim mantendo a sentença quanto ao deferimento de indenização por dano moral. No quadro posto, infenso a reexame, na diretriz da Súmula 126 do TST, não se cogita de ofensa aos prece…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.