- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010536-63.2016.5.03.0111, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/11/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO POSTERIOR ÀS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015. TERCEIRIZAÇÃO. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DE NORMA COLETIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO.SÚMULA 422, I, DO TST. Na minuta de agravo de instrumento o réu sustenta que o despacho denegatório não se enquadra na barreira recursal imposta pela Súmula 126 do TST, deixando de impugnar os demais óbices antepostos no despacho que denegou seguimento ao recurso de revista. O óbice processual é evidente, uma vez que em suas razões o agravante, em afronta ao princípio da dialeticidade, não enfrentou todos os óbices antepostos no despacho ao processamento do recurso de revista. De acordo com aSúmula 422, I, do TST, não se conhece de recurso interposto para este Tribunal se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010536-63.2016.5.03.0111. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/11/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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