JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000387-37.2020.5.02.0318

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000387-37.2020.5.02.0318, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. LABOR NO PERÍODO DE CONCESSÃO E ATRASO NA QUITAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. No presente caso, a condenação da parte ré ao pagamento em dobro das férias se deu com base em dois fundamentos: (a) as férias da autora eram concedidas fora do prazo concessivo e (b) não havia o pagamento integral da parcela no prazo do artigo 145 da Consolidação das Leis do Trabalho. Dispõe o artigo 137 da CLT: "Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração" . Outrossim, o artigo 145 da Consolidação das Leis do Trabalho determina o pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no artigo 143 do mesmo diploma legal, até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. Sua inobservância frustra o completo gozo das férias, que compreende tanto o afastamento do trabalho como o recurso financeiro necessário para usufruto desse período de descanso, pelo que é devido o pagamento em dobro da parcela. Incidência do óbice do artigo 896, § 7º, da CLT ao seguimento do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000387-37.2020.5.02.0318. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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