- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000416-81.2020.5.02.0320, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. ATRASO NA QUITAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 450/TST. No presente caso, o pagamento da remuneração das férias deu-se fora do prazo legal. Com efeito, o artigo 145 da Consolidação das Leis do Trabalho determina o pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no artigo 143 do mesmo diploma legal, até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. Sua inobservância frustra o completo gozo das férias, que compreende tanto o afastamento do trabalho como o recurso financeiro necessário para usufruto desse período de descanso, pelo que é devido o pagamento em dobro da parcela. Inteligência da Súmula nº 450 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000416-81.2020.5.02.0320. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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