JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000699-05.2010.5.09.0021

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000699-05.2010.5.09.0021, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA . Vê-se que a interpretação da sentença exequenda foi feita de forma clara e bem fundamentada, demonstrando que o comando decisório foi objeto de exercício interpretativo do exato alcance de seus termos, com a fixação de parâmetros para a execução, o que não configura vulneração à literalidade da norma constitucional apontada (artigo 5º, XXXVI, da CF). A propósito, destaca-se que essa é a diretriz abraçada pelo OJ-123-SBDI-2/TST, que se invoca por analogia. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000699-05.2010.5.09.0021. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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