Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001266-18.2017.5.02.0005
8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 05/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.015/2014. LEI 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT. SEGURO GARANTIA. ACRESCIMO DE 30%. NECESSIDADE. Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. …