JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000027-47.2015.5.02.0005

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000027-47.2015.5.02.0005, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.015/2014. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT. SEGURO GARANTIA. ACRESCIMO DE 30%. NECESSIDADE. Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo de Instrumento a que se nega provimento (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000027-47.2015.5.02.0005. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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