JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000274-26.2019.5.02.0607

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Recurso de Revista 1000274-26.2019.5.02.0607, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE MEDIANTE DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. 1. O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário da parte autora, por deserto, sob o fundamento de que " o demandante recebia salário superior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, de modo que insubsistente, na situação específica dos autos, a declaração de pobreza anexa à exordial". Para tanto, observou que a remuneração percebida pelo autor é superior ao limite objetivo de 40% do valor máximo do RGPS, previsto no artigo 790, §3º, da CLT, o que implica a insubsistência da declaração de pobreza anexada à exordial. 2. Nesse cenário, cinge-se a controvérsia a se saber se a declaração de miserabilidade firmada pelo empregado é o bastante para que a Justiça do Trabalho lhe conceda os benefícios da assistência judiciária gratuita. 3. À luz do item I da Súmula nº 463 do TST e dos artigos 99, §3º, do CPC e 1º da Lei nº 7.115/1983, aplicados subsidiariamente ao Processo do Trabalho na forma dos artigos 769 da CLT e 15 do CPC, a comprovação de insuficiência de recursos a que alude o artigo 790, § 4º, da CLT pode ser feita mediante a simples declaração de miserabilidade do trabalhador, a fim de viabilizar o seu pleno acesso ao Poder Judiciário, dando, assim, cumprimento ao artigo 5º, XXXV e LXXIV, da Constituição Federal. Isso porque não se pode atribuir ao trabalhador, que demanda na Justiça Especializada, uma condição menos favorável àquela destinada aos cidadãos comuns que litigam na Justiça Comum, sob pena de afronta ao princípio da isonomia, previsto no caput do artigo 5º da CF. Recurso de revista conhecido, por contrariedade à Súmula nº 463, I, do TST, e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000274-26.2019.5.02.0607. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1001196-41.2018.5.02.0045

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 27/10/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE. O Tribunal Regional manteve a improcedência do requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita ao reclamante, dada a percepção de remuneração superior ao limite objetivo de 40% do valor máxim…

Recurso de Revista 1001217-42.2018.5.02.0263

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 27/10/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE. O Tribunal Regional manteve a improcedência do requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita ao reclamante, dada a percepção de remuneração superior ao limite objetivo de 40% do valor máxim…

Recurso de Revista 0011326-68.2018.5.18.0011

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 09/11/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SÚMULA Nº 463, ITEM I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Segundo o artigo 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com as alterações impostas pela Lei nº 13.467/2017, o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou infer…

Recurso de Revista 1001738-62.2019.5.02.0065

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 15/12/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. VALIDADE. 1. O Tribunal Regional manteve o indeferimento do benefício da justiça gratuita, ao fundamento de que os recibos de pagamentos revelam que o reclamante está empregado e recebe salário maior do que 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, entendendo aplicável ao caso a nova redação…

Recurso de Revista 1001386-88.2018.5.02.0017

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 27/10/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE. O Tribunal Regional manteve a improcedência do requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita ao reclamante, dada a percepção de remuneração superior ao limite objetivo de 40% do valor máxim…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.