JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011273-81.2018.5.18.0013

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011273-81.2018.5.18.0013, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. 1.1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I. A Reclamada não indica precisamente os pontos que não teriam sido examinados pela Corte Regional, tampouco o consequente prejuízo que justificaria a pretendida declaração de nulidade do julgado, apenas limita-se a transcrever, na íntegra, os embargos declaratórios por ela opostos. No entanto, tão-somente a transcrição da peça de embargos de declaração nas razões recursais não supre a necessidade das partes de impugnar especificamente os pontos contra os quais se insurgem. II. Não cabe a esta Corte fazer o cotejo entre as questões articuladas no recurso ordinário e os fundamentos do acórdão regional para, com isso, aferir se foram (ou não) apreciados todos os argumentos recursais relevantes. 1.2. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO GERAL E IRRESTRITA. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. I. O Supremo Tribunal Federal, em decisão com repercussão geral reconhecida (RE 590.415/SC, Relator Ministro Luís Roberto Barroso, DJe de 29/5/2015), firmou a tese de que " a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego ", desde conste expressamente de norma oriunda de negociação coletiva . II. Na hipótese dos autos, não constou do acórdão regional a existência de cláusula expressa em acordo coletivo de trabalho conferindo a quitação geral e irrestrita das parcelas trabalhistas pela adesão ao PDV, sendo inaplicável o citado precedente do STF. Julgados. 1.3. SUPOSTA DEFASAGEM SALARIAL. DO REAJUSTE DE 4% ENTRE AS REFERÊNCIAS. E HORAS EXTRAS. REGISTRO DO PONTO NA CATRACA DE ACESSO AO ESTACIONAMENTO. I. Uma vez que o objetivo do art. 896, § 1º-A, I, da CLT é a demonstração do prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista, o atendimento a essa exigência se faz com a transcrição do trecho da decisão recorrida, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, pois o prequestionamento é requisito indispensável para o processamento do recurso de revista (Orientação Jurisprudencial nº 62 da SBDI-1). II. A transcrição parcial do acordão recorrido que não contenha especificamente o trecho revelador do prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista, o pinçamento de trechos fora do contexto ou que não contenham a delimitação fática feita pelo Tribunal Regional no exame dessa matéria ou, ainda, a indicação apenas das conclusões adotadas pela Corte de origem no julgamento do tema não atendem ao art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 1.4. HORAS EXTRAS EM VIAGENS. I. Tendo em vista a fundamentação da Corte Regional, no sentido de que restou provado o controle e o registro da jornada de trabalho do Autor, amparado, inclusive, no depoimento do preposto, o qual confessou que " que na ST são registrados o horário de saída e retorno, data, destino e quilometragem do veículo utilizado; que o empregado pode anotar na ST o horário de intervalo ", a análise da argumentação da parte Recorrente, de que a durante a jornada externa o Reclamante não estava sujeito a controle de jornada, demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento obstado pela Súmula nº 126 do TST, a afastar a pretensa ofensa ao art. 62, I, da CLT. II. Assim, uma vez que ficara demonstrado, com base nas provas produzidas, que a Reclamada controlava e registrava a jornada de trabalho do Reclamante nos dias em que ele viajava, não há falar em violação do artigo 373, I, do CPC, pois a questão não foi decidida com base nas regras de distribuição do ônus da prova, mas, efetivamente, na prova produzida. 1.5. DIVISOR. HORAS EXTRAS. I. A decisão regional encontra-se em consonância com entendimento disposto na Súmula 431 do TST. Incidem, portanto, a Súmula 333 do TST e o artigo 896, § 7º, da CLT, o que inviabiliza o seguimento do recurso, inclusive por dissenso jurisprudencial. 1.6. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. I. Com exceção das hipóteses em que a parte Recorrente demonstre flagrante arbitrariedade na cominação da aludida multa, não cabe a esta Corte Superior afastar a aplicação da penalidade em epígrafe, pois a conveniência de sua aplicação se situa no âmbito discricionário do julgador. II. Na hipótese, a Agravante manejou os embargos de declaração com o propósito protelatório, já que não se constatou os alegados vícios procedimentais, aptos a serem sanados pela via recursal eleita. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado pela SELIC, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011273-81.2018.5.18.0013. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011863-92.2017.5.18.0013

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 15/12/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. 1.1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I. A Recla…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011964-50.2017.5.18.0007

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 15/12/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. 1.1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I. A Recor…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010750-10.2015.5.18.0002

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 15/12/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. 1.1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I. A Recla…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011603-15.2017.5.18.0013

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 15/12/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. 1.1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I. A Recor…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010625-76.2019.5.18.0010

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 15/12/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. 1.1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDI…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.