- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010978-91.2020.5.15.0034, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, §8º, DA CLT. APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 388 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Superior do Trabalho tem entendimento firmado em seu enunciado de Súmula nº 388 que " a Massa Falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT ". Como se sabe, massa falida é conceito técnico-jurídico aplicável apenas ao conjunto de bens e direitos do devedor falido, razão pela qual esta Corte Superior tem jurisprudência firmada no sentido de que sequer é aplicável por analogia às recuperações judiciais o entendimento da referida Súmula. II. No presente caso, muito embora a Reclamada possa estar em dificuldades financeiras, não se trata de empresa em processo de falência. Dessa forma, como consignado na decisão ora agravada, é inviável o processamento do recurso de revista por contrariedade à Súmula nº 388 do TST. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado pela SELIC, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010978-91.2020.5.15.0034. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 14/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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