JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001274-30.2017.5.09.0130

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Embargos de Declaração 0001274-30.2017.5.09.0130, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração, precisamente porque constituem remédio processual apto a obter um juízo integrativo-retificador da decisão, servem, em última análise, para prestar esclarecimentos. 2. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, para prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação, sem alteração do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001274-30.2017.5.09.0130. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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