JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001560-46.2013.5.03.0152

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo 0001560-46.2013.5.03.0152, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. FASE DE EXECUÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INVIÁVEL O RECONHECIMENTO DA TRANSCENDÊNCIA. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento, no sentido de que não demonstra transcendência o recurso de revista que não observa o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes desta Primeira Turma . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001560-46.2013.5.03.0152. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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