JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010369-98.2020.5.15.0102

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010369-98.2020.5.15.0102, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. FÉRIAS EM DOBRO. Trata-se de controvérsia sobre os efeitos do pagamento intempestivo das férias. No caso, o Regional decidiu que a quitação das férias fora do prazo previsto no art. 145 da CLT torna devida a dobra das férias, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 450 do TST. A pretensão recursal esbarra no entendimento da Súmula 450 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010369-98.2020.5.15.0102. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011646-65.2019.5.15.0012

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 15/12/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. FÉRIAS EM DOBRO. Trata-se de controvérsia sobre os efeitos do pagamento intempestivo das férias. No caso, o Regional decidiu que a quitação das férias fora do prazo previsto no art. 145 da CLT torna devida a dobra das férias, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 450 do TST. A pretensão recursal esbarra no entendimento da Súmula 450 do TST. O exame prévi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010163-55.2020.5.15.0144

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 27/10/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS EM DOBRO. Trata-se de controvérsia sobre os efeitos do pagamento intempestivo das férias. No caso, o Regional decidiu que a quitação das férias fora do prazo previsto no art. 145 da CLT torna devida a dobra das férias, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 450 do TST. A pretensão recursal esbarra no entendimento da Súmula 450 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendênci…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010238-31.2019.5.15.0144

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 15/12/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DOBRA DAS FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. No caso em tela, está consignado no acórdão que o pagamento das férias foi feito fora do prazo, resultando na aplicação da orientação preconizada pela Súmula 450 do TST. Ressalte-se que da decisão regional nã…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010952-50.2020.5.15.0113

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/02/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. FÉRIAS EM DOBRO. Trata-se de controvérsia sobre os efeitos do pagamento intempestivo das férias. No caso, o Regional decidiu que a quitação das férias fora do prazo previsto no art. 145 da CLT torna devida a dobra das férias, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 450 do TST. A pretensão recursal esbarra no entendimento da Súmula 450 do TST. O exame prévi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010484-90.2020.5.15.0144

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/02/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. FÉRIAS EM DOBRO. Trata-se de controvérsia sobre os efeitos do pagamento intempestivo das férias. No caso, o Regional decidiu que a quitação das férias fora do prazo previsto no art. 145 da CLT torna devida a dobra das férias, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 450 do TST. A pretensão recursal esbarra no entendimento da Súmula 450 do TST. O exame prévi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.