Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001798-95.2016.5.12.0027
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 15/12/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. TRANSCENDÊNCIA NÃO VERIFICADA. No caso em tela, está consignado no acórdão que o pagamento das férias foi feito fora do prazo, resultando na aplicação da orientação preconizada pela Súmula 450 do TST. Ressalte-se que da decisão regional não é possível verificar se é o caso de atraso ínfimo, ensejando a modulação à aludida súmula. O exame prévio dos critéri…