- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000607-50.2014.5.04.0304, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 10/11/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . RECURSO MAL APARELHADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal de ver reconhecida a existência de relação comercial em detrimento da relação de terceirização de trabalho reconhecida na decisão de recurso ordinário. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela, uma vez que o apelo se encontra mal aparelhado. No caso dos autos, a alegação de contrariedade da Súmula 331 do TST, sem indicar especificamente qual inciso foi tido por contrariado, encontra óbice na Súmula 221 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000607-50.2014.5.04.0304. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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