Agravo em Agravo de Instrumento 0000851-10.2017.5.12.0026
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 15/12/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. No caso, o agravo interno foi protocolizado após o término do prazo legal, conforme se denota no comprovante interno de recebimento de petição eletrônica. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000851-10.2017.5.12.0026. Relator(a…