JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0001275-22.2017.5.05.0196

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
23/10/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0001275-22.2017.5.05.0196, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 21/10/2020, p. 23/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO INTEMPESTIVO. Decisão publicada em 18/06/2020 (quinta-feira) tendo prazo findado em 30/06/2020 (terça-feira), entretanto o agravo só foi impetrado em 01/07/2020 (quarta-feira), logo o recurso encontra-se intempestivo. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001275-22.2017.5.05.0196. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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