JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000371-97.2016.5.09.0657

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
07/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000371-97.2016.5.09.0657, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 07/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. O embargado, quando da interposição do agravo de instrumento, atacou a contento os fundamentos da decisão de admissibilidade, razão pela qual inviável a tese de não conhecimento do apelo, por ausência de impugnação específica. Por outro lado, verifica-se que a insurgência recursal se pautou exclusivamente no quadro fático registrado pelo Tribunal Regional. Com efeito, ficou devidamente consignado que a reclamada descumpria reiteradamente o limite máximo da jornada extraordinária previsto no artigo 59 da CLT. Inexistente, pois, afronta à diretriz da Súmula nº 126 do TST. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000371-97.2016.5.09.0657. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 07/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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