JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001854-03.2017.5.02.0465

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
24/11/2025
Data de publicação
12/12/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001854-03.2017.5.02.0465, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 24/11/2025, p. 12/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Quanto ao tópico da hora extra diária pela supressão parcial do intervalo intrajornada em atividade insalubre, esclarece-se que o TRT afastou o direito ao adicional de insalubridade, pelo correto uso de EPI's, de modo que resultou neutralizada a insalubridade. Tal hipótese caracteriza distinção ao entendimento desta Turma, assentado no acórdão embargado. Por outro lado, para se chegar à conclusão defendida no apelo, ter-se-ia que revolver o conjunto fático-probatório apresentado, inconcebível em grau de recurso de revista, a teor do disposto na Súmula 126/TST. Não se divisa, pois, a transcendência da causa por nenhum dos indicadores, a implicar o desprovimento do agravo de instrumento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001854-03.2017.5.02.0465. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 24/11/2025. Juntado aos autos em 12/12/2025.)
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