- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020350-37.2018.5.04.0003, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 07/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE UM MÊS DE SALÁRIO E DAS VERBAS RESCISÓRIAS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO ÂMBITO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE UM MÊS DE SALÁRIO E DAS VERBAS RESCISÓRIAS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO ÂMBITO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do artigo 5º, V, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE UM MÊS DE SALÁRIO E DAS VERBAS RESCISÓRIAS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO ÂMBITO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A jurisprudência desta Corte considera que o pagamento incompleto ou atrasado das verbas rescisórias, ou atraso eventual do pagamento de outras parcelas do pacto laboral, só enseja dano moral quando comprovada a exposição do empregado a situação vexatória daí decorrente, o que não ocorreu na hipótese. Precedentes. Ressalva de posicionamento pessoal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020350-37.2018.5.04.0003. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 07/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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