- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011147-85.2020.5.15.0064, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 16/08/2023, p. 25/08/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA . Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. DANO MORAL. ATRASO DE APENAS UM MÊS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A hipótese de atraso reiterado no pagamento dos salários não gera mero dissabor, nem pode ser compreendida como simples dificuldade na vida em sociedade. É lesão de natureza grave e que, sem dúvida, provoca danos de grande monta. Basta que se exemplifique com o constrangimento, facilmente presumível, relacionado com o não-cumprimento das obrigações regulares da própria vida e que atinge em cheio a dignidade do trabalhador, que faz do seu salário a fonte de subsistência, não raras vezes única, inclusive de sua própria família. Contudo, a jurisprudência desta Corte, exige que tal atraso seja reiterado , o que não restou demonstrado nos autos, uma vez que foi consignado expressamente no acórdão regional que houve o atraso no pagamento do salário de apenas um mês. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011147-85.2020.5.15.0064. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.