JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001555-69.2013.5.07.0004

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001555-69.2013.5.07.0004, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. ORIENTAÇÃO JURUSPRIDENCIAL N.º 123 DA SDI-2 (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL) . A Corte Regional consignou que o pagamento da CTVA se limita aos meses de 08/2010 a 10/2011, pois a partir de 11/2011 o reclamante atingiu o valor salarial do piso de referência do mercado, razão pela qual foi criada a parcela em questão. Assim, a Corte a quo cuidou de interpretar o título judicial a fim de adequá-lo para a realidade jurídica dos autos. Nesse passo, esta Corte Superior tem entendimento consolidado no sentido de que, em tal situação, não se constata flagrante discordância entre a decisão que transitou em julgado e a decisão recorrida a ponto de ofender a coisa julgada, tratando-se de interpretação do título executivo judicial. Esta é a exegese da Orientação Jurisprudencial n.º 123 da SDI-2 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001555-69.2013.5.07.0004. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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