- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010371-27.2019.5.18.0003, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CELG DISTRIBUIÇÃO S/A (RECLAMADA). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. MULTA DE 40% DO FGTS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELO DESFUNDAMENTADO (SÚMULA 422, I, DO TST). Nas razões do agravo, a reclamada limita-se a transcrever os argumentos contidos em seu agravo de instrumento e a afirmar que a decisão monocrática agravada deve ser reformada, sem impugnar diretamente o óbice imposto por esta Relatora ao prosseguimento do seu apelo. Dessa forma, por não se identificar a presença da necessária relação dialética entre a decisão agravada, devidamente fundamentada, e as razões apresentadas pela ré, não é possível conhecer do apelo. Incidência do disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010371-27.2019.5.18.0003. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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