JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010073-71.2020.5.18.0012

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010073-71.2020.5.18.0012, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CELG DISTRIBUIÇÃO S/A (RECLAMADA). LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE SALARIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JULGAMENTO ULTRA PETITA . APELO DESFUNDAMENTADO (SÚMULA 422, I, DO TST). Nas razões do agravo, a reclamada limita-se a transcrever os argumentos contidos em seu agravo de instrumento e a afirmar que a decisão monocrática agravada deve ser reformada, sem impugnar diretamente o óbice imposto por esta Relatora ao prosseguimento do seu apelo. Dessa forma, por não se identificar a presença da necessária relação dialética entre a decisão agravada, devidamente fundamentada, e as razões apresentadas pela ré, não é possível conhecer do apelo. Incidência do disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010073-71.2020.5.18.0012. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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