- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011731-60.2015.5.01.0342, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 12/08/2020, p. 21/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA REGIDO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. No caso, o Tribunal de origem rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa por entender que a prova testemunhal requerida pelo reclamante não teria o condão de suplantar a análise técnica do perito. Com efeito, a caracterização do cerceamento do direito de defesa está jungida às hipóteses em que determinada prova, cuja produção fora indeferida pelo juiz, revela-se indispensável ao desfecho da controvérsia. De fato, em casos como esses, em que se discute a exposição ao ruído , a prova técnica realizada por perito qualificado, em que são feitas medições específicas, é sem dúvida mais eficiente para constatar a existência da exposição ao agente nocivo . Ademais, ressalte-se que cabe ao julgador indeferir as diligências que considerar desnecessárias para o deslinde do caso, quando detenha elementos suficientes para formar seu convencimento. Trata-se de uma prerrogativa do magistrado na condução do processo . Nesse contexto, não há falar em cerceamento do direito de defesa, quedando-se incólume o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . RITO SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. Não há falar em incidência da prescrição prevista no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal em ação que tem por objetivo o fornecimento de Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP para fins de prova junto à Previdência Social, uma vez que à referida ação aplicam-se os termos do artigo 11, § 1º, da CLT. Precedentes . Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011731-60.2015.5.01.0342. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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