JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0010203-37.2021.5.03.0176

Relator(a)
Aloysio Silva Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/10/2022
Data de publicação
03/11/2022

TST – Agravo de Instrumento 0010203-37.2021.5.03.0176, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 19/10/2022, p. 03/11/2022

Ementa

EMENTA: ACV/vca AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMISSÃO DE PPP. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. DESPROVIMENTO . Deve ser mantido o despacho agravado que denegou seguimento ao recurso de revista quando não indicada contrariedade à súmula do c. TST ou à súmula vinculante do e. STF ou ainda violação direta de dispositivo da Constituição Federal, nos termos do art. 896, §9º, da CLT, a inviabilizar o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. PRESCRIÇÃO. EMISSÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). PRESCRIÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. Não reconhecidos no recurso de revista os indicadores de transcendência da causa, a teor do que dispõe o art. 896-A, §1º, incisos I a IV, da CLT, o agravo de instrumento deve ser desprovido. Transcendência não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS PERICIAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DESPROVIMENTO . Deve ser mantido o despacho agravado que denegou seguimento ao recurso de revista quando se verifica a inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, a inviabilizar o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010203-37.2021.5.03.0176. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 03/11/2022.)
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