- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000182-63.2019.5.08.0004, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PAGAMENTO PARCELA EXTRA. DIFERENÇA SALARIAL. MULTA DE COMINATÓRIA. JUROS DE MORA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Nas razões do agravo, a primeira reclamada não impugna os fundamentos da decisão monocrática. O Agravado traz apenas impugnações genéricas, pois não investe contra os óbices da decisão monocrática (Súmula 422 do TST, art. 896, §1º-A, I e II da CLT). Dessa forma, por não se identificar a presença da necessária relação dialética entre a decisão monocrática agravada e as razões apresentadas pela parte no agravo, não é possível conhecer o apelo. Incidência do disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000182-63.2019.5.08.0004. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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