- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001173-79.2012.5.04.0009, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO POR NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 2º DA CLT. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO NO AGRAVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. O recurso de revista não foi conhecido diante da ausência de preenchimento dos requisitos do art. 896, § 2º da CLT. 2. Todavia, nas razões do agravo a reclamada não impugna referido fundamento, limitando-se a reiterar a argumentação quanto ao mérito recursal, sem, contudo, apresentar argumentos a fim de desconstituir o verdadeiro óbice imposto e demonstrar o desacerto da decisão agravada. 3. Nota-se a inovação recursal uma vez que não constavam os dispositivos constitucionais tidos por violados nas razões do recurso de revista. 4. Incide, portanto, o óbice da Súmula 422, I, do TST, segundo a qual "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001173-79.2012.5.04.0009. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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