JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001582-90.2016.5.02.0320

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001582-90.2016.5.02.0320, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No caso, o Tribunal Regional expôs de forma fundamentada as razões pelas quais não conheceu do agravo de petição interposto. Assim, conquanto contrária à pretensão da parte, não há de se falar em nulidade do acórdão recorrido . Agravo não provido. 2 - NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO E DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Hipótese em que a decisão do Tribunal Regional está amparada na aplicação da legislação infraconstitucional que rege o cabimento do agravo de petição e dos embargos de declaração. Nesse caso, eventual ofensa ao texto constitucional, se existente, seria apenas reflexa ou indireta, circunstância que impossibilita o processamento do recurso de revista, a teor do art. 896, § 2º, da CLT . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001582-90.2016.5.02.0320. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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