JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000607-10.2017.5.02.0716

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/03/2022
Data de publicação
25/03/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000607-10.2017.5.02.0716, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE . LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA . A decisão do Tribunal Regional de não conhecer do agravo de petição porque a matéria não tinha sido apreciada pela instância de origem, não caracterizada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, mas sim estrita observância ao devido processo legal, haja vista a necessidade de prequestionamento da matéria, até mesmo para fins de demonstração do interesse recursal. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000607-10.2017.5.02.0716. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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