- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001290-12.2019.5.02.0317, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. ACIDENTE DO TRABALHO. Hipótese em que o recurso de revista não atende ao requisito do art. 896, § 1.º-A, I, CLT, no que diz respeito à exigência de transcrição do trecho do acórdão do Tribunal Regional que contém a tese jurídica objeto da controvérsia. Não atende o referido requisito a transcrição integral da fundamentação do acórdão recorrido, salvo quando se tratar de decisão extremamente objetiva e sucinta, cuja tese seja facilmente identificável, o que não é o caso dos autos. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001290-12.2019.5.02.0317. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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